07
Jan 10
publicado por ADP, às 00:07link do post | comentar | ver comentários (1)

A ADP tem gosto em apresentar o novo espaço idealizado para o encontro online entre adeptos, atletas, técnicos, sócios, bem como os portomosenses e amigos em geral da ADP.

Para o efeito basta aceder no botão junto a barra de navegação das modalidades ADP, identificado por "Sítio do Adepto" , no site oficial, e desfrute de tudo o que lhe pode ser proporcionado,relacionado com o universo ADP, seja pela direcção, seja pela partilha de todos os que frequentem este espaço que é seu, caro amigo da ADP.

 

Já sabe, o ponto de encontro de todos os "Amarelos"? 

Do que é que esta a espera? É no Sítio dos Adeptos!

ADP 

A formar desde 1974!

 


07
Dez 09
publicado por Paulo Jerónimo, às 23:11link do post | comentar | ver comentários (5)

A blogosfera faz-se de ciclos, e o Blogue ADP viveu o seu.

 

Entende-mos que este espaço chegou ao seu fim de ciclo, e o balanço que fazemos é bastante positivo. Contudo, ambicionava-mos mais, mas, para isso, talvez falte ainda à nossa ADP a suficiente maturidade.

 

Se há coisa que não nos deixam dúvidas, é que  todos quantos por aqui passam/passaram, concordando, discordando, parabenizando ou criticando, TODOS, acarinham e ostentam com orgulhos o emblema preto e amarelo. Nunca ninguém por aqui foi desrespeitoso com a sigla ADP e isso apraz-nos dizelo. Esse era e será o objectivo.

 

E faze-mos votos também de que "O objectivo dos iniciais mentores" da ADP, à 35 anos, continue vivo.

De que para além da instituição, se preserve, fomente, recupere e saliente a vertente e gênese de clube, formação e emoção, que por vezes sentimos arredadas dos portomosenses. E que por esses campos fora haja sempre quem continue vibrando, vivendo e incentivando de pleno pulmão: FORÇA AMARELOS!

 

 

Até sempre!


09
Out 09
publicado por Paulo Jerónimo, às 23:33link do post | comentar

A administração do Blogue Mag@zine ADP foi confrontada por alguns sócios da A.D.P. sobre nossa opinião na interpretação dos estatutos relativamente a um caso em concreto.

Tal sucedeu-nos quer pessoalmente por mais que um sócio da ADP, bem como inclusive via e-mail com a mesma questão. 

 

A questão prende-se basicamente pela interpretação dos vários artigos do capítulo 1 e se, pelo facto do Presidente da Direcção e  vários elementos da mesma direcção da Associação Desportiva Portomosense ao serem candidatos, e pela mesma força política inclusive, às Assembleias de Freguesia de São Pedro e São João Baptista - Porto de Mós, não entra em conflito legal, ou pelo menos moral, relativamente ao espríto dos mesmos artigos, visto entenderem que a própria instituição ADP passou a ter uma flagrante conotação política.

 

Tendo sido esclarecido que estes são assuntos que não nos compete ajuizar, cabe-nos recomendar que tais questões se façam chegar a Assembleia Geral.

Não obstante e, agradecendo a atenção de nos procurarem por ajuda/esclarecimento, achamos por bem enquanto espaço informativo e livre, de todos os sócios e simpatizantes, fazer o nosso devido papel. Pelo que leva-mos essas mesmas dúvidas levantadas à direcção, na pessoa de seu presidente.

 

Passa-mos a transcrever  a redacção original do capítulo 1 em causa dos estatutos, bem como a redacção actual, aprovada em Assembleia Geral de 15 de Junho de 2007, e que estão no centro da discussão. 

 


(redacção dos primeiros estatutos)

 

 ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PORTOMOSENSE

 

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE 

 

  • Artigo 1º A Associação Desportiva Portomosense, designada Associação Desportiva Portomosense, é uma colectividade desportiva, recreativa, fundada em 2 de Março de 1974, e rege-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e legislação em vigor.
  • Artigo 2º A Associação Desportiva Portomosense, tem por fim desenvolver a educação física e o desporto, promovendo a sua prática e expansão, especialmente entre os seus associados, proporcionando-lhe igualmente meios de cultura e distração.
  • Artigo São interditas ao clube quaisqueres actividades de caracter político.
  • Artigo A Associação Desportiva Portomosense tem a sua sede e instalaçãoes sociais e desportivas em Porto de Mós podendo ocupar ou possuir instalações em outras localidades.

 


(redacção dos estatutos actuais)

 

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PORTOMOSENSE


Redacção aprovada em Assembleia Extraordinária de 15 de Junho de 2007


CAPITULO 1
Denominação, Sede, Natureza e Fins

  • Artigo 1º (Denominação e Sede)
    1. - A Associação Desportiva Portomosense, abreviadamente designada por A.D.P., é urna colectividade fundada em 17 de Maio de 1974.
    2. - Tem a sua sede social na Rua da Saudade na vila de Porto de Mós
    2.1 - Por proposta da Direcção e deliberação da Assembleia-geral, pode a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro da vila de Porto de Mós.
  • Artigo 2º (Natureza e Fins)
    1. - A A.D.P. é uma Instituição sem fins lucrativos, titular do estatuto de Utilidade Pública, e rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos internos e legislação em vigor.
    2. - A A.D.P. tem por fins, o fomento e a prática do desporto nas suas diferentes modalidades, categorias e escalões, bem como proporcionar aos seus associados e população em geral, o acesso à prática desportiva, à Educação nas suas mais variadas vertentes, e o convívio desportivo, social, cultural e recreativo.
  • Artigo 3º (Objectivos)
    1. - Para a realização dos fins referidos no artigo anterior, a A.D.P., pode desenvolver quaisquer outras actividades permitidas por lei em geral, e, em beneficio de actividades desportivas, culturais, sociais e educativas. Promoverá a competição desportiva e actividades de carácter desportivo, cultural, social e recreativo;
    2. - A A.D.P., poderá ainda:
       2.1 - Explorar jogos de fortuna ou azar, desde que legalmente autorizados, e obedecendo sempre aos termos estabelecidos nos respectivos contratos de exploração;
       2.2 - Exercer actividades de carácter comercial, e/ou industrial, com ou sem incidência desportiva, participar em sociedades comerciais de responsabilidade limitada e/ou sociedades anónimas desportivas;
       2.3 - Tomar quaisquer outras participações de cariz comercial e/ou financeiro, e participar em associações, consórcios e/ou sociedades gestoras de participações sociais;
       2.4 - Criar e dotar fundações:
    3. - Depende da autorização ou aprovação da Assembleia Geral a constituição, alienação ou oneração de posições em sociedade, excepto as que tiverem natureza de mera aplicação financeira.
  • Artigo 4º (Manifestações de Vontade)
    Aos associados, nas instalações da Associação estão vedadas e interditas, todas e quaisquer manifestações de natureza político-partidária e religiosa.
  • Artigo 5º (Composição)
    A A.D.P. é composta por um número ilimitado de associados.

 Saudações desportivas.


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